Falsa Promessa de Contemplação em Consórcio de Imóvel: Direito à Anulação e Restituição Integral

A participação em consórcios de imóveis tem atraído muitos consumidores que buscam uma alternativa ao financiamento para adquirir um imóvel. Contudo, essa modalidade tem também gerado conflitos, especialmente quando consumidores são induzidos ao erro com promessas enganosas de rápida contemplação. Decisões recentes dos tribunais brasileiros têm garantido o direito dos consumidores à restituição integral de valores pagos e até indenização por danos morais em casos de falsa promessa de contemplação. Este artigo explora as implicações jurídicas dessas situações e como os consumidores podem se proteger.

O Caso da Falsa Promessa de Contemplação: A Ementa

Em uma decisão da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ficou estabelecido que um consumidor, ao ingressar em um consórcio imobiliário, foi levado a acreditar que teria rápida contemplação de sua cota, graças a falsas promessas feitas pelo vendedor. A decisão enfatizou que:

  • Houve vício de consentimento: o consumidor foi induzido ao erro por meio de promessas enganosas, comprovadas através de conversas de WhatsApp e depoimento em audiência.
  • Anulação da cláusula contratual: a cláusula que sustentava a permanência do consumidor no consórcio foi anulada devido ao vício de consentimento, garantindo ao consumidor o direito à rescisão do contrato.
  • Restituição integral e imediata dos valores pagos: em razão do erro induzido, o tribunal determinou a devolução total das quantias pagas, sem descontos, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Entendendo o Vício de Consentimento e a Falsa Promessa de Contemplação

O vício de consentimento ocorre quando uma das partes do contrato é induzida a tomar uma decisão que não tomaria caso tivesse conhecimento de toda a verdade sobre as condições do negócio. No contexto dos consórcios, o vício de consentimento tem sido identificado quando:

  • Vendedores ou representantes do consórcio induzem o consumidor a acreditar que a contemplação será rápida ou garantida, o que não condiz com o funcionamento regular dos grupos de consórcio, onde a contemplação depende de sorteio ou do maior lance.
  • Promessas infundadas são feitas para conquistar a adesão do consumidor, o que caracteriza má-fé da administradora de consórcios ou de seus agentes.

Em casos como o julgado pelo TJ-ES, a prova do vício de consentimento foi robusta, incluindo conversas de WhatsApp e depoimentos que demonstraram o engano sofrido pelo consumidor.

Direito à Restituição Integral e Dano Moral

A decisão garante ao consumidor o direito à restituição integral e imediata dos valores pagos no consórcio. Esse direito decorre do reconhecimento de que, ao ser induzido ao erro, o consumidor não teve a oportunidade de avaliar adequadamente os termos do contrato, especialmente quanto ao tempo necessário para a contemplação da cota. Assim, o contrato é anulado, e o consumidor deve ser restituído de todos os valores sem qualquer penalização.

Além disso, a decisão também determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Esse dano moral decorre do impacto emocional e financeiro sofrido pelo consumidor, que foi levado a crer que poderia rapidamente adquirir seu imóvel e teve suas expectativas frustradas de forma indevida.

Requisitos para Reivindicar a Anulação e Restituição em Casos Semelhantes

Consumidores que acreditam ter sido enganados com promessas de rápida contemplação em consórcios de imóveis podem tomar algumas medidas para reivindicar seus direitos:

  1. Reunir provas da promessa enganosa: mensagens de texto, e-mails, conversas de WhatsApp e gravações de áudio podem ser úteis para comprovar que houve promessa de rápida contemplação. Essas provas são fundamentais para demonstrar o vício de consentimento.
  2. Testemunhas: se possível, contar com testemunhas que presenciaram as promessas feitas pelo vendedor pode fortalecer o caso.
  3. Relatar o caso ao Procon: registrar a reclamação no Procon pode ajudar a formalizar a situação e aumentar a pressão sobre a administradora do consórcio.
  4. Ação Judicial: com provas em mãos, o consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para pedir a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos. Em casos de indução ao erro, também é possível pedir indenização por danos morais.

Proteção ao Consumidor nos Contratos de Consórcio

A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais buscam proteger o consumidor de práticas abusivas, especialmente em contratos de adesão, como é o caso dos consórcios. A prática de promessas enganosas de rápida contemplação é considerada abusiva por criar uma expectativa irreal que leva o consumidor a tomar decisões financeiras desfavoráveis. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor:

  • Ter informação clara e verdadeira sobre os produtos e serviços oferecidos.
  • Rescindir o contrato sem prejuízo caso prove que foi induzido a erro.
  • Receber reparação por danos materiais e morais em casos de má-fé e práticas comerciais abusivas.

Conclusão

A decisão do TJ-ES fortalece a proteção aos consumidores contra práticas enganosas no mercado de consórcios, garantindo que falsas promessas não prejudiquem consumidores financeiramente vulneráveis. Os consumidores que se sentirem lesados devem saber que têm direito à anulação do contrato e à restituição integral dos valores pagos, além de poderem pleitear danos morais quando houver má-fé comprovada.

Para evitar problemas, é fundamental que o consumidor busque informações claras e documente as negociações ao aderir a um consórcio. Com a crescente jurisprudência sobre o tema, espera-se que práticas mais transparentes e justas prevaleçam, oferecendo segurança para quem busca adquirir um bem por meio de consórcio.

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