Não quero o voucher oferecido pela 123 Milhas, o que fazer?

Na última sexta-feira (18/08/2023) a 123 milhas informou que vai cancelar todos os pacotes e as passagens aéreas da linha “Promo” referente aos meses de Setembro a Dezembro de 2023.

Na última sexta-feira (18/08/2023) a 123 milhas informou que vai cancelar todos os pacotes e as passagens aéreas da linha “Promo” referente aos meses de Setembro a Dezembro de 2023.

123 milhas disse que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI - títulos emitidos pelos bancos que acompanham a taxa básica de juros (Selic). Segundo a companhia, esse valor de ajuste está acima da inflação e dos juros de mercado.

Porém, há relatos de cliente que informam que a empresa está parcelando o valor em vários vouchers que não podem ser cumulados em uma única compra.

Diante disso, o código do consumidor assegura aos consumidores que não são obrigados a aceitar o voucher e a decisão unilateral de reembolsar os clientes apenas com vouchers fere o direito do consumidor.

Como proceder diante do oferecimento de vouchers pela 123 Milhas:

  1. Entre em contato com a empresa e indique que você prefere receber o reembolso em dinheiro, não em forma de voucher.
  2. Se a empresa se recusar a reembolsar em dinheiro, registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br, explicando sua preferência por um reembolso em dinheiro.
  3. Caso a empresa persista na recusa, considere tomar medidas legais, como entrar com uma demanda judicial.

É importante lembrar que a legislação do consumidor protege seus direitos nesse tipo de situação, e você tem o direito de buscar um reembolso adequado.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. O consumidor que aceitou o voucher pode se arrepender, e querer o reembolso em dinheiro?

Como o voucher está sendo uma condição imposta pela 123 Milhas, o consumidor pode se arrepender de ter aceito o voucher e solicitar o reembolso em dinheiro.

2. Quais indenizações podem requerer contra 123 Milhas?

Reparação por DANO MORAL, por todo transtorno causado ao consumidor.

Reparação por PERDA DO TEMPO DA SUA VIDA, pois é uma ofensa ao tempo que reservou para seu descanso e lazer, que são direitos fundamentais expressos na Constituição (artigo 6º, caput, da CF/88).

Reparação por DANO MATERIAL, caso o consumidor ter reservado hotel na cidade de destino, pacote de passeios, aluguel de carro, entre outras despesas.

3. As minhas passagens são para 2024 posso cancelar?

A 123 Milhas ainda pode cumprir as passagens para 2024, pois o comunicado é para passagens de Setembro a Dezembro de 2023. Porém, quem não quiser arriscar pode já solicitar o cancelamento.

4. Estão fazendo parcelamento do voucher, o que fazer?

O reembolso por voucher já é uma violação ao código do consumidor, caso você aceitou o voucher, querendo resolver o problema administrativamente, mas depois viu que o valor foi parcelado em vários vouchers que não podem ser usados juntos, pode entrar com uma ação requerendo a restituição do valor total. Pois, isso é enganar o consumidor e fazer gastar mais com a empresa.

Conclusão

Não abra mão do seu direito!

Qualquer duvida estou à disposição para mais orientações no e-mail larissachagasmoraes@gmail.com ou Whatsapp (64) 9 9646-2893 ou preencha o formulário que eu entro em contato https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfw2hvMdOYm9lLOddm9kT1htcS70wycL9ErhdoOfmq9Jtr3kA/viewform?...

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