O golpe do Pix tem se tornado uma preocupação crescente para a população. Com o avanço da tecnologia e a popularização dos pagamentos instantâneos, criminosos têm se aproveitado da falta de conhecimento e da ingenuidade das pessoas para aplicar golpes e obter vantagens financeiras ilícitas.
Nesse contexto, é fundamental compreender a responsabilidade do banco em relação ao golpe do Pix e como é possível reaver o dinheiro perdido nessas situações. Afinal, é dever das instituições financeiras garantir a segurança e a integridade das transações realizadas por seus clientes.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o banco possui um papel fundamental na prevenção e no combate a esses golpes. Cabe a ele investir em tecnologias avançadas de segurança, como sistemas de criptografia e autenticação em duas etapas, a fim de evitar que terceiros mal-intencionados tenham acesso à conta.
SE VOCÊ CAIU NO GOLPE DO PIX, O QUE FAZER?
1º Entrar em contato com o banco ou ir a agência bancária imediatamente para que eles bloqueiam qualquer tipo de transição e solicitar o retorno do valor para a conta;
Obs: O banco do suposto golpista deverá bloquear os valores e ambos os bancos terá 7 dias para analisar o caso.
Obs 2: É importante fazer um requerimento através do SAC ou OUVIDORIA do banco do suposto golpista investigar essa conta, se o banco seguiu os protocolos de segurança para abertura dessa conta e o número de denúncias que ela já teve.
2º Abrir um boletim de ocorrência, pode ser feito online;
3º Em caso de inércia do banco em restituir o valor, procurar um advogado, com todas as documentações, para entrar com uma ação solicitando a responsabilidade do banco por falha na segurança.
CONCLUSÃO
Diversas decisões determinaram a responsabilidade dos bancos nesses casos, obrigando eles a restituírem o valor e ainda danos morais.
VEJA UMA DECISÃO DO GOLPE DO PIX
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de parcial procedência - Recurso do réu e Recurso adesivo do autor. RECURSO DO RÉU – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em transferência bancária via PIX – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe - Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Fortuito interno - Súmula nº 479 do STJ - Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado - "Quantum" indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Recurso provido. SUCUMBÊNCIA REVISTA – Deverá o réu arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. DISPOSITIVO - Recurso do réu não provido e recurso do autor provido.
(TJ-SP - AC: 10010520420208260102 SP 1001052-04.2020.8.26.0102, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 29/09/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2022)
Se você está passando por essa situação e ficou com alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato comigo. Estou aqui para ajudar.
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