Comprei um imóvel e não consigo mais pagar as parcelas, o que fazer?

Se você comprou um imóvel com um contrato particular ou com uma incorporadora ou construtora esse artigo é para você.

Primeiro passo é analisar qual contrato é o seu:

-> Contrato particular;

-> Contrato com incorporadoras;

CONTRATO PARTICULAR

É a regra geral, diante do inadimplemento das parcelas pelo comprador, o vendedor do imóvel pode escolher entre fazer a resolução do contrato e cobrar a cláusula penal compensatória pactuada ou exigir o cumprimento da obrigação pela via de execução das parcelas inadimplidas.

É importante ressaltar, que no caso da resolução do contrato a cláusula penal NÃO pode exceder o valor do imóvel e se o juiz entender que a cláusula penal é excessiva deverá reduzir.

No caso da resolução do contrato a devolução do saldo, sendo o valor já pago menos a cláusula penal deverá ser paga em uma única vez e imediata.

CONTRATO COM INCORPORADORA

No caso de desfazimento de contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, o comprador do imóvel terá direito a restituição das quantias que tiver pagado, atualizadas com base no índice do contrato. Sendo descontado:

I. Corretagem;

II. Cláusula penal, que não pode exceder 25% da quantia paga e pode chegar até 50% se a incorporadora estiver regida pelo regime de patrimônio de afetação;

III. Impostos do imóvel;

IV. Cotas de condomínio e contribuições da associação de moradores;

V. Fruição do imóvel, equivalente a 0,5% sobre o valor do contrato;

VI. Demais encargos e despesas previstas no contrato.

ATENÇÃO: Esses descontos estão limitados aos valores que foram pagos, salvo os relativos à fruição do imóvel.

A devolução do saldo será em 30 dias após o habite-se se a Incorporadora estiver submetida ao patrimônio de afetação. Se não estiver com o patrimônio afetado o pagamento será em 180 dias, após o desfazimento do contrato. Se a incorporadora vender o imóvel antes desses prazos o pagamento deverá ser em 30 dias após a revenda.

CONCLUSÃO

O sonho da casa própria é uma realização pessoal para o brasileiro, e chegar à situação de não conseguir mais arcar com as parcelas é desesperador e pode levar a pessoa a agir por impulso e tomar decisões erradas. Por isso, é muito importante a orientação de uma advogada. Lembrando que, contratos de financiamento imobiliário através de bancos e instituições financeiras é uma situação diferente da citada no artigo e é regulamentado pela Lei nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

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